Questão FC878984
Na Justiça do Trabalho, as audiências podem ser realizadas no horário de
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2004
Na Justiça do Trabalho, as audiências podem ser realizadas no horário de
- 6 às 20 horas.
- 8 às 18 horas.
- 11 às 19 horas.
- 12 às 19 horas.
- 13 às 19 horas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Art. 813 da CLT, as audiências da Justiça do Trabalho são, em regra, públicas e realizar‑se‑ão na sede do juízo ou tribunal em dias úteis, no período de 8 às 18 horas.
Existe um limite de duração: as audiências não podem ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente que justifique prorrogação.
Em casos especiais, o juiz pode designar outro local para a realização da audiência mediante edital ou comunicação, observando a antecedência mínima de 24 horas; também podem ser convocadas audiências extraordinárias dentro desse prazo.
Assim, a alternativa apresenta corretamente a janela horária legalmente prevista para as audiências trabalhistas.
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