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Questão FC878985

O processo do trabalho prevê uma tolerância de 15 minutos após a hora marcada para o início da audiência, na hipótese de não

Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)

FCC · 2004

O processo do trabalho prevê uma tolerância de 15 minutos após a hora marcada para o início da audiência, na hipótese de não

  1. haver comparecido o reclamante.
  2. haver comparecido o juiz.
  3. haverem comparecido as partes.
  4. haverem comparecido os procuradores.
  5. haver comparecido o secretário da Vara do Trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na Justiça do Trabalho há previsão legal de tolerância de 15 minutos após a hora marcada quando não houver comparecido o juiz. Essa regra vem do Art. 815, parágrafo único da CLT.

Se, decorrido esse prazo, o magistrado não estiver presente, os que estiverem na audiência poderão retirar-se. É obrigatória a anotação do fato no livro de registro das audiências, para formar prova da ocorrência.

A regra busca evitar espera indefinida e resguardar a segurança jurídica das partes, permitindo que a ausência do juiz seja formalmente registrada e enseje as providências cabíveis para nova designação ou regularização da audiência.

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