Questão FC878985
O processo do trabalho prevê uma tolerância de 15 minutos após a hora marcada para o início da audiência, na hipótese de não
Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
FCC · 2004
O processo do trabalho prevê uma tolerância de 15 minutos após a hora marcada para o início da audiência, na hipótese de não
- haver comparecido o reclamante.
- haver comparecido o juiz.
- haverem comparecido as partes.
- haverem comparecido os procuradores.
- haver comparecido o secretário da Vara do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Na Justiça do Trabalho há previsão legal de tolerância de 15 minutos após a hora marcada quando não houver comparecido o juiz. Essa regra vem do Art. 815, parágrafo único da CLT.
Se, decorrido esse prazo, o magistrado não estiver presente, os que estiverem na audiência poderão retirar-se. É obrigatória a anotação do fato no livro de registro das audiências, para formar prova da ocorrência.
A regra busca evitar espera indefinida e resguardar a segurança jurídica das partes, permitindo que a ausência do juiz seja formalmente registrada e enseje as providências cabíveis para nova designação ou regularização da audiência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em