Questão FC878993
Na reclamação trabalhista movida por Paulo em face da Pães Forno Quentinho Ltda. estão sendo requeridas somente O pagamento das verbas rescisórias pela extinção do contrato de trab
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2024
Na reclamação trabalhista movida por Paulo em face da Pães Forno Quentinho Ltda. estão sendo requeridas somente O pagamento das verbas rescisórias pela extinção do contrato de trabalho. Na defesa, a reclamada alegou que Paulo foi dispensado por justa causa, por ter cometido uma falta grave, não tendo direito a nenhuma verba. Na audiência de instrução, cada parte convocou duas testemunhas e, após ouvir 05 depoimentos pessoais e considerando a tese da contestação, o juiz decidiu ouvir primeiramente as testemunhas da reclamada e após as do reclamante. Diante do que foi narrado e da previsão contida na CLT,
- o juiz deveria ter inquirido as partes se estavam de acordo com a inversão da oitiva das testemunhas e, somente com a concordância de ambas, poderia Ler ouvido primeiro as testemunhas do reclamado. Se uma das partes, ou ambas, não concordassem, não poderia o juiz ter agido por conta própria, sendo que neste caso, causou uma nulidade no processo.
- somente se fosse objeto de pedido de uma das partes poderia o juiz inverter a ordem da oitiva das testemunhas, devendo, portanto, a parte se insurgir para posterior ingresso com recurso pertinente contra a conduta do mesmo.
- cabe ao juiz a condução do processo, podendo alterar a ordem de realização das provas, inclusive a oitiva de testemunhas, tendo em vista as alegações das partes, adequando-as às necessidades do conflito.
- não está correto o Juiz, pois as testemunhas do reclamante sempre devem ser ouvidas primeiro que as do reclamado, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa.
- a CLT nada dispõe sobre a ordem de produção de provas, assim fica a critério do magistrado a definição, inclusive a ordem de produção da prova oral e a quantidade de testemunhas admitidas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O juiz tem a função de conduzir o feito e organizar a instrução, conforme o art. 765 da CLT, que lhe confere liberdade para determinar diligências e dirigir o processo.
É legítimo que o magistrado altere a ordem de produção das provas para adequá‑las às necessidades do conflito, nos termos do art. 775, §2º, buscando maior efetividade da tutela jurisdicional.
No caso narrado, a defesa trouxe a tese de justa causa, o que justifica ouvir primeiro as testemunhas da reclamada, porque tal ordem facilita o esclarecimento dos fatos. Essa iniciativa pode ser do próprio juiz, não exigindo concordância prévia das partes, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa, evitando nulidade processual.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em