Questão FC878995
Pode ser testemunha toda pessoa natural que esteja no pleno exercício da sua capacidade e que, não sendo impedida ou suspeita, tenha conhecimento dos fatos relativos ao conflito de
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2023
Pode ser testemunha toda pessoa natural que esteja no pleno exercício da sua capacidade e que, não sendo impedida ou suspeita, tenha conhecimento dos fatos relativos ao conflito de interesses constante do processo no qual irá depor. Nesse contexto
- sendo necessário, o juiz pode admitir o depoimento de testemunha menor, impedida ou suspeita, que será prestado independentemente de compromisso, sendo-lhe atribuído o valor que possa merecer.
- é impedido o que tiver interesse no litígio.
- é suspeita a testemunha que está litigando ou que litigou contra o mesmo empregador.
- é suspeito o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
- impedido o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado está em consonância com o disposto no art. 447, §§ 4º e 5º do CPC. Quando sendo necessário, o juiz pode admitir o depoimento de testemunha menor, impedida ou suspeita, mesmo que, em regra, essas categorias sejam tratadas como incapazes, impedidas ou suspeitas para fins de prova.
Esse depoimento será prestado independentemente de compromisso, ou seja, sem o juramento habitual, e caberá ao juiz atribuir-lhe o valor que possa merecer diante do conjunto probatório. A previsão visa permitir que provas relevantes não sejam descartadas por formalismo quando a necessidade do feito assim o exigir.
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