Questão FC878997
Em reclamação trabalhista pelo rito ordinário, Nelson depôs em Juízo como testemunha do reclamante. Quando da prolação da sentença, o juiz do trabalho firmou convicção de que Nelso
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2022
Em reclamação trabalhista pelo rito ordinário, Nelson depôs em Juízo como testemunha do reclamante. Quando da prolação da sentença, o juiz do trabalho firmou convicção de que Nelson intencionalmente alterou a verdade dos fatos, para beneficiar o autor, condenando-o, de ofício, a pagar multa de 10% do valor corrigido da causa para a reclamada.
De acordo com a legislação vigente,
- está correta a aplicação de multa à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
- não há previsão legal de aplicação de multa à testemunha, uma vez que a única penalidade a que está sujeita será responder por crime de falso testemunho.
- está correta a aplicação da multa à testemunha, entretanto, o valor fixado não é cabível, sendo no máximo de 5% sobre o valor corrigido da causa.
- não há previsão legal para cominação de multa à testemunha nos processos sob o rito ordinário, somente para o inquérito para apuração de falta grave.
- o juiz do trabalho não poderia de ofício aplicar multa à testemunha, somente ao reclamante, reclamado e interveniente que litigar de má-fé, a exceção de requerimento das partes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a legislação trabalhista passou a alcançar a testemunha que, intencionalmente, altera a verdade ou omite fatos essenciais, sujeitando-a à multa por litigância de má-fé.
Essa cominação decorre do art. 793‑D da CLT, que remete à multa prevista no art. 793‑C. O juiz pode impor a sanção de ofício ou a pedido das partes.
Quanto ao valor, a multa deve ser fixada em percentuais sobre o valor corrigido da causa, dentro do intervalo \(>1\%\) e \(<10\%\). A execução da multa tramita nos próprios autos e o montante é destinado à parte prejudicada.
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