Questão FC878998
Antes de ingressar na sala de audiência, o preposto da Empresa reclamada avisa seu advogado que a testemunha trazida pelo autor trabalhou na empresa por 4 anos; frequentava a casa
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2022
Antes de ingressar na sala de audiência, o preposto da Empresa reclamada avisa seu advogado que a testemunha trazida pelo autor trabalhou na empresa por 4 anos; frequentava a casa do autor; tendo sido, inclusive, padrinho de batismo do filho do reclamante.
Diante de tais fatos, o advogado da empresa reclamada poderá
- contraditar a testemunha por ser amigo íntimo do autor, após sua qualificação, mas antes de prestar o compromisso legal.
- requerer a imediata prisão da testemunha pela prática de crime de falso testemunho.
- aguardar o depoimento da testemunha para, ao final, arguir seu impedimento.
- requerer, após sua qualificação e compromisso, que a testemunha seja ouvida como informante.
- requerer o adiamento da audiência para provar o impedimento da testemunha.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o advogado pode contraditar a testemunha quando houver indicativo de amizade íntima com a parte autora, o que acarreta suspeição quanto à imparcialidade.
Procedimentalmente, a testemunha deve ser qualificada antes do compromisso, indicando nome, profissão, residência e, quando empregado, tempo de serviço (art. 828 CLT). Só após essa qualificação e antes de prestar o compromisso legal é possível arguir impedimento ou suspeição.
Se a parte não contraditar nesse momento perde a oportunidade por preclusão. A contradita obriga o juiz a decidir sobre a suspeição, podendo afastar a testemunha ou seguir com sua oitiva conforme entendimento adotado.
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