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Questão FC879000

O Processo Judiciário do Trabalho estipula alguns ritos ou procedimentos próprios com regras diferenciadas para a sua condução. Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2018

O Processo Judiciário do Trabalho estipula alguns ritos ou procedimentos próprios com regras diferenciadas para a sua condução. Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o limite legal do número de testemunhas para cada parte para os dissídios individuais que tramitam pelo rito sumaríssimo, rito ordinário e inquérito para apuração de falta grave, é respectivamente,

  1. duas, três e seis.
  2. duas, cinco e seis.
  3. três, cinco e cinco.
  4. três, seis e duas.
  5. duas, três e cinco.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta correta: sumaríssimo — 2; ordinário — 3; inquérito para apuração de falta grave — 6.

No rito sumaríssimo a lei prevê limite específico: as testemunhas comparecem até o máximo de duas para cada parte. Consulte-se o disposto no art. 852‑H, §2º, que regula o procedimento sumaríssimo e fixa esse teto.

No rito ordinário aplica‑se a regra geral do processo do trabalho: cada parte não pode indicar mais de três testemunhas. Essa previsão consta do art. 821, que estabelece o limite de 3 testemunhas por parte.

O mesmo art. 821 também admite exceção para inquérito destinado à apuração de falta grave, permitindo elevar o número até seis testemunhas por parte, por força da própria norma.

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