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Questão FC879001

Conforme normas aplicáveis à produção das provas nas reclamatórias trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário, NÃO é correto afirmar que

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2018

Conforme normas aplicáveis à produção das provas nas reclamatórias trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário, NÃO é correto afirmar que 

  1. cada uma das partes não poderá indicar mais de cinco testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
  2. como regra, o ônus da prova incumbe ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
  3. o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz.
  4. se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição seu comparecimento à audiência marcada.
  5. o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque fixa o limite em cinco testemunhas por parte.

Na verdade, o rito ordinário prevê que cada parte possa indicar no máximo 3 testemunhas, admitindo-se elevação para 6 apenas no caso de inquérito para apuração de falta grave. Tal previsão consta do Art. 821 da CLT.

Essa limitação vise a racionalizar a instrução probatória e evitar dilação desnecessária do processo, preservando a celeridade característica da jurisdição trabalhista.

Portanto, a indicação de até cinco testemunhas, mencionada na alternativa, diverge da regra legal aplicável ao rito ordinário.

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