Questão FC879001
Conforme normas aplicáveis à produção das provas nas reclamatórias trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário, NÃO é correto afirmar que
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2018
Conforme normas aplicáveis à produção das provas nas reclamatórias trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário, NÃO é correto afirmar que
- cada uma das partes não poderá indicar mais de cinco testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
- como regra, o ônus da prova incumbe ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
- o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz.
- se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição seu comparecimento à audiência marcada.
- o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque fixa o limite em cinco testemunhas por parte.
Na verdade, o rito ordinário prevê que cada parte possa indicar no máximo 3 testemunhas, admitindo-se elevação para 6 apenas no caso de inquérito para apuração de falta grave. Tal previsão consta do Art. 821 da CLT.
Essa limitação vise a racionalizar a instrução probatória e evitar dilação desnecessária do processo, preservando a celeridade característica da jurisdição trabalhista.
Portanto, a indicação de até cinco testemunhas, mencionada na alternativa, diverge da regra legal aplicável ao rito ordinário.
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