Questão FC879006
No tocante ao ônus da prova, de acordo com a Lei nº 13.467/2017, considere: I. Nos casos previstos em lei ou sendo impossível ou excessivamente difícil para a parte cumprir seu ônu
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2017
No tocante ao ônus da prova, de acordo com a Lei nº 13.467/2017, considere:
I. Nos casos previstos em lei ou sendo impossível ou excessivamente difícil para a parte cumprir seu ônus probatório, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, fundamentando sua decisão desde logo ou deixando para fazê-lo na sentença, uma vez que se trata de decisão interlocutória.
II. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido.
III. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
IV. A decisão do juiz de atribuir o ônus da prova de modo diverso deverá ser proferida após a abertura da instrução e sempre implicará no adiamento da audiência, independentemente do requerimento da parte, possibilitando provar fatos por qualquer meio em direito admitido.
Está correto o que consta APENAS em
- I e IV.
- I e II.
- II, III e IV.
- II e III.
- I e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 818 da CLT (alterado pela Lei nº 13.467/2017) regula a atribuição diversa do ônus da prova. O juiz pode redistribuí‑lo quando houver previsão legal ou quando for impossível ou excessivamente difícil cumpri‑lo nos termos normais, desde que fundamente a decisão e dê oportunidade para a parte se desincumbir.
§2º: essa decisão deve ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará no adiamento da audiência, possibilitando provar fatos por qualquer meio admitido em direito. Assim assegura‑se o contraditório e a ampla defesa.
§3º: o juiz não pode atribuir o ônus de forma a tornar a produção da prova impossível ou excessivamente difícil. Essa limitação protege a isonomia processual e evita decisões que prejudiquem de forma irreparável a parte encarregada de provar.
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