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Questão FC879007

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por par

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2016

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são, respectivamente:

  1. duas e cinco; independentemente de intimação e intimadas.
  2. três e quatro; ambas independentemente de intimação.
  3. três e seis; intimadas e independentemente de intimação.
  4. duas e três; ambas independentemente de intimação.
  5. duas e três; independentemente de intimação e intimadas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na Justiça do Trabalho, a regra na prova testemunhal varia conforme o rito. No procedimento sumaríssimo cada parte pode arrolar no máximo duas testemunhas; no procedimento ordinário o limite é de três.

Essa diferenciação visa à celeridade do rito sumaríssimo, reduzindo o volume probatório. Ambas as modalidades admitem o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, ou seja, as partes costumam trazer suas testemunhas sem necessidade de provimento judicial prévio.

Do ponto de vista normativo, veja-se a previsão sobre o limite de testemunhas e a exigência de comparecimento livre; caso a testemunha não compareça sem justificativa, pode ser determinada sua intimação e, em último caso, a condução coercitiva.

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