Questão FC879007
Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por par
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2016
Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são, respectivamente:
- duas e cinco; independentemente de intimação e intimadas.
- três e quatro; ambas independentemente de intimação.
- três e seis; intimadas e independentemente de intimação.
- duas e três; ambas independentemente de intimação.
- duas e três; independentemente de intimação e intimadas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na Justiça do Trabalho, a regra na prova testemunhal varia conforme o rito. No procedimento sumaríssimo cada parte pode arrolar no máximo duas testemunhas; no procedimento ordinário o limite é de três.
Essa diferenciação visa à celeridade do rito sumaríssimo, reduzindo o volume probatório. Ambas as modalidades admitem o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação, ou seja, as partes costumam trazer suas testemunhas sem necessidade de provimento judicial prévio.
Do ponto de vista normativo, veja-se a previsão sobre o limite de testemunhas e a exigência de comparecimento livre; caso a testemunha não compareça sem justificativa, pode ser determinada sua intimação e, em último caso, a condução coercitiva.
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