Questão FC879008
É de amplo domínio popular o consagrado ditado “não basta alegar é preciso provar”. Nesse contexto, em relação ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista, conforme
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2016
É de amplo domínio popular o consagrado ditado “não basta alegar é preciso provar”. Nesse contexto, em relação ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista, conforme norma legal aplicável,
- caso a testemunha não saiba falar a língua nacional o seu depoimento será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas com tal ato serão arcadas pela União.
- nas ações trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo cada parte poderá ouvir até 5 testemunhas.
- o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
- as testemunhas das partes somente serão ouvidas se for apresentado rol de testemunhas em até 15 dias antes da audiência, seja qual foi o rito processual.
- nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo não cabe produção de prova pericial visto que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 830 da CLT: “O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
Isso significa que o advogado pode declarar a autenticidade de cópias juntadas aos autos, conferindo-lhes presunção inicial de veracidade e agilizando a produção probatória, especialmente em processos eletrônicos.
Se a autenticidade for impugnada, a parte que produziu o documento será intimada a apresentar o original ou cópias devidamente autenticadas. Caberá ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre os documentos.
A declaração do advogado implica responsabilidade pessoal, sujeitando-o a medidas disciplinares, civis ou penais em caso de falsidade ou declaração temerária.
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