FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879009

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas regras que diferenciam os tipos procedimentais das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, notadamente quanto ao número de test

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2016

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas regras que diferenciam os tipos procedimentais das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, notadamente quanto ao número de testemunhas que cada parte pode indicar para oitiva em audiência. Assim, para os ritos sumaríssimo, ordinário e inquérito judicial para apuração de falta grave, o número d e testemunhas será, respectivamente,

  1. três − quatro − cinco.
  2. duas − três − três.
  3. três − cinco − seis.
  4. duas − cinco − cinco.
  5. duas − três − seis.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Duas para o rito sumaríssimo: cada parte pode indicar até duas testemunhas, regra que visa agilizar procedimentos e está prevista no contexto do rito sumaríssimo, com comparecimento prioritário das testemunhas à audiência.

Três para o rito ordinário: a regra geral da CLT admite até três testemunhas por parte, permitindo maior dilação probatória quando o processo exige instrução mais ampla.

Seis para o inquérito judicial para apuração de falta grave: no inquérito disciplinar a lei autoriza elevar o número para seis testemunhas por parte, dada a complexidade e gravidade da investigação.

Em todos os ritos, a prova testemunhal é produzida na audiência de instrução e julgamento; a ausência injustificada pode ensejar intimação e condução coercitiva conforme previsão legal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo