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Questão FC879010

Ao ser ouvida em juízo, depois de prestar o compromisso legal e responder a várias perguntas que lhe foram formuladas pelo juiz e pelos advogados das partes, uma testemunha, ao fin

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2016

Ao ser ouvida em juízo, depois de prestar o compromisso legal e responder a várias perguntas que lhe foram formuladas pelo juiz e pelos advogados das partes, uma testemunha, ao final de seu depoimento, alegou que mantivera um relacionamento amoroso com o autor da reclamação trabalhista, mas que o romance, encerrado há muito tempo, não trouxera qualquer consequência para ambos, e que, após o rompimento, restringiram suas conversas a assuntos exclusivamente de trabalho.

Ciente desse fato, sabendo que as partes em seguida declararam não ter mais provas e reportaram-se aos elementos dos autos, sem conciliação, o juiz deve

  1. converter em diligência o julgamento, para apurar a verdade das afirmações da testemunha, com vistas a certificar a validade de seu depoimento.
  2. desprezar o depoimento de testemunha e julgar de acordo com as provas que houvesse nos autos.
  3. julgar normalmente, emprestando valor ao depoimento da testemunha, uma vez que nada se provara contra esse depoimento e houve afirmativa de rompimento anterior do relacionamento.
  4. determinar a acareação da testemunha com o autor, para verificar a correção das afirmações.
  5. julgar normalmente, emprestando ao depoimento o valor que entendesse, de acordo com os demais elementos dos autos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ao constatar que a testemunha revelou um relacionamento amoroso pretérito com o autor, encerrado há muito e sem efeitos na relação profissional, o juiz deve julgar normalmente, atribuindo ao depoimento o valor probatório que entender compatível com os demais elementos dos autos.

Isso decorre da regra de que pessoas impedidas ou suspeitas podem, ainda assim, ser ouvidas como informantes, cabendo ao julgador calibrar a credibilidade do depoimento. A legislação processual autoriza a admissibilidade desses depoimentos, devendo ser ponderados.

Na prática, a controvérsia sobre laços afetivos antigos, sem vínculo atual e sem impugnação das partes, não acarreta automaticamente nulidade ou desprezo do depoimento. O juiz confrontará o relato com provas e circunstâncias constantes dos autos para firmar sua convicção.

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