Questão FC879011
Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2016
Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:
- parentesco até o quarto grau civil.
- o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição.
- o juiz devedor de uma das partes.
- o amigo íntimo de uma das partes.
- aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 829, CLT: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação."
Por isso, o amigo íntimo de uma das partes não prestará compromisso no processo do trabalho.
Isso significa que ele não fará o juramento solene de dizer a verdade; seu relato será recebido apenas como simples informação, sem o peso do depoimento sob compromisso.
Na prática, o juiz pode ouvir essa pessoa e aproveitar o conteúdo do depoimento, atribuindo-lhe o valor probatório que entender adequado, tendo em vista a possível parcialidade decorrente da ligação de amizade íntima.
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