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Questão FC879011

Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2016

Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho:

  1. parentesco até o quarto grau civil.
  2. o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição.
  3. o juiz devedor de uma das partes.
  4. o amigo íntimo de uma das partes.
  5. aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 829, CLT: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação."

Por isso, o amigo íntimo de uma das partes não prestará compromisso no processo do trabalho.

Isso significa que ele não fará o juramento solene de dizer a verdade; seu relato será recebido apenas como simples informação, sem o peso do depoimento sob compromisso.

Na prática, o juiz pode ouvir essa pessoa e aproveitar o conteúdo do depoimento, atribuindo-lhe o valor probatório que entender adequado, tendo em vista a possível parcialidade decorrente da ligação de amizade íntima.

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