Questão FC879015
Quanto à prova testemunhal,
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2015
Quanto à prova testemunhal,
- cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas para a comprovação de cada fato ou pedido, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.
- as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
- se a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver que depor em hora de serviço, terá o direito de ser ouvida em sua própria repartição.
- as testemunhas serão inquiridas diretamente por intermédio da parte ou seu advogado, diante do princípio da oralidade.
- a testemunha devidamente intimada que não comparecer por duas vezes consecutivas para prestar depoimento e não justificar sua ausência estará sujeita à condução coercitiva, se não atender à terceira intimação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra prevê que, nos termos do art. 822 da CLT, as testemunhas não sofrerão qualquer desconto nos salários pelas faltas ao serviço motivadas pelo comparecimento para depor, desde que devidamente arroladas ou convocadas.
Trata‑se de hipótese de interrupção contratual, ou seja, o empregado fica liberado do trabalho sem perda salarial para exercer a função de testemunhar em juízo.
Na prática, o empregador deve abonar o período de ausência e não pode efetuar desconto; a testemunha pode comprovar o comparecimento por meio da intimação ou do registro da audiência.
Essa proteção assegura o direito à prova testemunhal sem penalizar financeiramente quem é chamado a depor.
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