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Questão FC879017

Em razão do princípio da primazia da realidade a prova testemunhal é de grande relevância ao Processo do Trabalho. Conforme sistemática adotada pela Consolidação das Leis Trabalhis

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2015

Em razão do princípio da primazia da realidade a prova testemunhal é de grande relevância ao Processo do Trabalho. Conforme sistemática adotada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, nos procedimentos sumaríssimo, ordinário e inquérito para apuração de falta grave, a quantidade máxima de testemunhas por parte é, respectivamente, de

  1. duas, três e seis.
  2. três, três e seis.
  3. duas, cinco e cinco.
  4. uma, três e três.
  5. três, cinco e seis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Em razão da primazia da realidade, a prova testemunhal tem papel central no processo do trabalho. Pela sistemática da CLT, o limite máximo de testemunhas por parte é duas no rito sumaríssimo, três no rito ordinário e seis no inquérito para apuração de falta grave.

No rito sumaríssimo o teto de duas testemunhas está previsto no art. 852‑H, §2º, instrumento que privilegia celeridade processual. Já o procedimento ordinário admite até três testemunhas por parte, conforme o art. 821, permitindo maior instrução probatória.

O inquérito para apuração de falta grave pode elevar esse limite para seis testemunhas, também previsto no art. 821, diante da complexidade e da necessidade de ampla investigação quando se discute estabilidade do empregado (vide art. 543). Essa gradação equilibra rapidez e garantia da prova.

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