Questão FC879022
O ônus de provar o término do contrato de trabalho quando negados a prestação de serviço e o despedimento e o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparaç
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2014
O ônus de provar o término do contrato de trabalho quando negados a prestação de serviço e o despedimento e o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial é do
- empregador.
- empregado.
- empregador e empregado, respectivamente.
- empregado e empregador, respectivamente.
- de ambas as partes, tratando-se de ônus comum objetivo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ônus da prova é regra processual: quem alega os fatos constitutivos depõe sobre eles, e quem contesta deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (ver art. 818 CLT).
Na hipótese em que o empregado nega tanto a prestação de serviço quanto o despedimento, prevalece a presunção da continuidade da relação de emprego, favorável ao trabalhador. Assim, cabe ao empregador demonstrar que o contrato foi extinto e o motivo do afastamento.
No mesmo sentido, quanto à equiparação salarial, o ônus de provar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito à equiparação é do empregador, pois esses fatos são excludentes do pedido do empregado.
A Súmula 212 do TST consagra a ideia de que o empregador deve provar o término do contrato quando tal fato é negado. Inversão do ônus só ocorre em casos previstos em lei ou por decisão fundamentada do juiz.
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