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Questão FC879023

No tocante à produção de provas no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2014

No tocante à produção de provas no processo do trabalho, é correto afirmar que:

  1. Somente no rito ordinário, e não no sumaríssimo, existe a possibilidade de requerimento pelas partes, se for o caso, de condução coercitiva de suas testemunhas.
  2. Com a revelia da reclamada e aplicação da confissão quanto à matéria de fato, o pedido de insalubridade requerido na inicial será julgado procedente, dispensando obrigatoriamente o Juiz a realização de prova pericial para sua apuração.
  3. No rito ordinário é facultado a cada uma das partes a indicação de até três testemunhas; já no inquérito para apuração de falta grave, o número de testemunhas será de seis para cada parte.
  4. As testemunhas, que forem depor em Juízo e apresentarem o devido Atestado de Comparecimento à empresa em que trabalham, poderão sofrer desconto do dia.
  5. No rito sumaríssimo, tendo em vista a celeridade processual, é proibida a produção de prova técnica, sendo que a parte deverá escolher o rito ordinário se tiver intenção de produzi-la para embasar seus pedidos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa assinala a regra sobre a prova testemunhal: no rito ordinário cada parte pode indicar até três testemunhas; no inquérito para apuração de falta grave o limite sobe para seis testemunhas por parte.


Essa previsão consta do Art. 821 da CLT, que fixa o número máximo de testemunhas por parte e autoriza a elevação quando se tratar de inquérito destinado a apurar falta grave.


Do ponto de vista prático, a diferença se explica pela necessidade de maior dilação probatória nos inquéritos disciplinares, em razão da gravidade das consequências para o empregado.


Indicações além do limite podem ser desconsideradas, pois o parâmetro é máximo e por parte, não pelo total do processo.

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