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Questão FC879026

O Processo Judiciário do Trabalho elenca o depoimento de testemunhas como uma das modalidades de prova. Assim, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2013

O Processo Judiciário do Trabalho elenca o depoimento de testemunhas como uma das modalidades de prova. Assim, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, nos dissídios individuais de Procedimento Ordinário, de Procedimento Sumaríssimo e no Inquérito para Apuração de Falta Grave, a quantidade máxima de testemunhas que cada parte poderá indicar é de, respectivamente,

  1. três, duas e seis.
  2. três, três e cinco.
  3. duas, três e seis.
  4. cinco, duas e cinco.
  5. três, duas e quatro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta ao fixar os limites de testemunhas em 3, 2 e 6 conforme o procedimento.

No rito ordinário, cada parte não pode indicar mais de 3 testemunhas, conforme art. 821 da CLT, regra que busca delimitar a produção probatória na instrução.

No rito sumaríssimo, o número é reduzido para 2 testemunhas por parte, em atenção à celeridade própria desse procedimento, conforme art. 852‑H, §2º da CLT.

No inquérito para apuração de falta grave, admite‑se, excepcionalmente, a elevação do limite para 6 testemunhas por parte, previsão que consta do mesmo art. 821 da CLT para garantir ampla apuração dos fatos.

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