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Questão FC879040

O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios individuais trabalhistas nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2012

O número máximo de testemunhas admitido em lei para cada uma das partes nos dissídios individuais trabalhistas nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e inquérito para apuração de falta grave, respectivamente, é de

  1. duas, três e quatro.
  2. três, duas e seis.
  3. três, três e três.
  4. cinco, três e seis.
  5. cinco, três e cinco.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na prova a alternativa correta indica: 3, 2 e 6, respectivamente. Esses limites decorrem da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 821 da CLT fixa que cada parte não pode indicar mais de 3 testemunhas em regra, mas prevê elevação para 6 quando se tratar de inquérito para apuração de falta grave, justificando o último número.

Já o rito sumaríssimo tem regra própria: o procedimento concentrado reduz a prova testemunhal. O Art. 852‑H, §2º da CLT determina o comparecimento de testemunhas até o máximo de 2 para cada parte na audiência de instrução.

Portanto, a sequência correta é: procedimento ordinário = 3, sumaríssimo = 2, inquérito para falta grave = 6.

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