Questão FC879041
Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2012
Quanto à prova testemunhal no processo do trabalho, é correto afirmar que se diferenciam o rito ordinário e o rito sumaríssimo porque
- no rito sumaríssimo não há que se falar em condução coercitiva de testemunha.
- em ambos os ritos a limitação do número de testemunhas dá-se em função da matéria debatida, até o limite máximo de três para cada parte.
- no rito sumaríssimo só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
- no rito ordinário limita-se a três testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.
- no rito ordinário limita-se a duas testemunhas para cada fato e no rito sumaríssimo limita-se a duas para cada parte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
No rito sumaríssimo a produção probatória ocorre concentrada na audiência de instrução e julgamento, com as testemunhas comparecendo independentemente de intimação. Por isso, nos termos do art. 852‑H, § 3º da CLT, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Isso significa que a intimação judicial é excepcional: pressupõe que a parte tenha convidado a testemunha e esta não tenha vindo. Persistindo a ausência da testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva, garantindo a efetividade da prova e a celeridade do rito sumaríssimo.
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