Questão FC879045
Sobre ônus da prova no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2012
Sobre ônus da prova no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
- É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
- Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do reclamante.
- O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
- Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
- Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva da letra B está incorreta porque desloca o ônus da prova para quem não deve prová‑lo.
A regra é clara: presume-se recebida a notificação 48 horas após a postagem, conforme a Súmula 16 do TST. Se houver alegação de não recebimento ou de entrega fora desse prazo, cabe ao destinatário demonstrar tal circunstância.
Na prática, o destinatário deverá apresentar meios de prova como comprovante de entrega, aviso de recebimento, rastreamento postal ou registros do protocolo para afastar a presunção.
Portanto, afirmar que o não recebimento constitui ônus de prova do reclamante está equivocado; o ônus é do destinatário.
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