Questão FC879053
Em determinada reclamação trabalhista Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2011
Em determinada reclamação trabalhista Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Este documento, de acordo com Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho,
- não possui valor probante, uma vez que as Convenções Coletivas de Trabalho devem ser anexadas aos autos obrigatoriamente por meio de cópias com carimbo do órgão representativo da categoria em questão.
- não possui valor probante, pois os instrumentos normativos que acompanham a reclamação ou a contestação devem ser obrigatoriamente cópias autenticadas em razão da relevância jurídica.
- possui valor probante incontestável, tratando-se de documento comum a ambas as partes e de fácil acesso.
- não possui valor probante, uma vez que foi extraído da internet e não de órgãos oficiais.
- possui valor probante, desde que não haja impugnação do seu conteúdo, eis que se trata de documento comum a ambas as partes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a orientação do TST (OJ SDI-I 36), instrumento normativo que é documento comum às partes confere valor probante mesmo quando apresentado em cópia simples, inclusive extraída da internet.
O fundamento é prático: normas coletivas são de conhecimento público e pertencem a ambos os interessados, de modo que não se exige autenticação inicial. Contudo, esse valor probante subsiste enquanto não houver impugnação do seu conteúdo pelas partes.
Se houver contestação quanto à autenticidade ou ao teor, caberá à parte que apresentou o documento demonstrar sua veracidade ou ao juiz admitir outras provas. Assim, a cópia simples é aceita, salvo prova em contrário.
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