Questão FC879054
A empresa X possui atualmente sete empregados, uma vez que dispensou Maria no semestre passado e João pediu demissão. João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregad
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2010
A empresa X possui atualmente sete empregados, uma vez que dispensou Maria no semestre passado e João pediu demissão. João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora requerendo, dentre outras verbas, horas extras realizadas e aviso prévio. Neste caso, em regra, o ônus da prova das horas extras e do aviso prévio é
- da empresa X e de João, respectivamente.
- de João.
- da empresa X.
- de João e da empresa X, respectivamente.
- de ambas as partes indistintamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Horas extras: o ônus probatório é do empregado, pois a empresa X tem apenas 7 empregados. Nos termos da Súmula 338, I do TST, o dever de registrar jornada e suportar a presunção relativa de veracidade decorre do empregador quando possui quadro acima do patamar previsto; não ocorrendo tal condição, cabe ao empregado comprovar a prestação de horas extras.
Aviso prévio: o ônus é do empregador, em razão da presunção de continuidade da relação de trabalho. Conforme a Súmula 212 do TST, cabe ao empregador provar o término do contrato ou a regularidade do aviso, cabendo ao empregado a presunção favorável quanto à manutenção do vínculo.
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