Questão FC879055
Fátima ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa K. Ela pretende levar na audiência de instrução três testemunhas: Marta, Mariana e Kátia. Considerand
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2010
Fátima ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa K. Ela pretende levar na audiência de instrução três testemunhas: Marta, Mariana e Kátia. Considerando que Marta já foi condenada por crime de falso testemunho com sentença transitada em julgado; que Mariana é sobrinha de Fátima; e que Kátia é amiga íntima de Fátima, o impedimento para testemunhar recai sobre
- Mariana e Marta.
- Marta, Mariana e Kátia.
- Marta e Kátia.
- Mariana.
- Kátia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Mariana está impedida de depor porque é sobrinha da autora, configuração de parentesco que o ordenamento processual considera incapacitante.
Nos termos do art. 447, §2º, I do CPC, são impedidos o cônjuge, o companheiro, os ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade. O sobrinho integra o rol dos colaterais até o terceiro grau, razão pela qual seu testemunho é objetivamente vedado.
Trata‑se de impedimento de fácil comprovação e destinado a preservar a imparcialidade da prova, cabendo ao juiz reconhecer e afastar a testemunha impedida, salvo hipóteses legais de exceção previstas na própria norma.
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