Questão FC879057
As empresas G e F interpuseram recurso ordinário, tendo em vista condenação em sentença de primeiro grau anexando ao recurso documentos que não estão no processo e não foram objeto
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2010
As empresas G e F interpuseram recurso ordinário, tendo em vista condenação em sentença de primeiro grau anexando ao recurso documentos que não estão no processo e não foram objeto de contraditório. O documento juntado pela empresa G é referente a fato posterior à sentença e o documento juntado pela empresa F é referente a fato anterior à sentença. Neste caso, será admitida a juntada
- apenas do documento da empresa F, independentemente da comprovação do justo impedimento para a sua oportuna apresentação.
- apenas do documento da empresa G.
- apenas do documento da empresa F, desde que esta comprove justo impedimento para a sua oportuna apresentação.
- de ambos os documentos, independentemente da comprovação do justo impedimento.
- de ambos os documentos, desde que a empresa F comprove justo impedimento para a sua oportuna apresentação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na fase recursal a juntada de documentos novos é permitida quando se tratar de documento relativo a fato posterior à sentença, pois não havia possibilidade de apresentação anterior; assim, a prova apresentada pela empresa G é admitida.
Quanto ao documento da empresa F, que se refere a fato anterior à sentença, sua juntada só se autoriza se houver comprovação de justo impedimento que impossibilitou a apresentação no momento oportuno. Sem essa comprovação, a juntada viola o princípio do contraditório e pode ser indeferida.
Coube ao juiz avaliar a existência do impedimento e a boa-fé da parte. A regra equilibra a busca pela verdade material com a necessidade de segurança processual e respeito à ampla defesa.
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