Questão FC879058
Joana e Márcia são testemunhas na reclamação trabalhista proposta por Gabriela contra sua ex-empregadora, a empresa CHÁ. Somente considerando que Joana já litigou contra a mesma em
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2010
Joana e Márcia são testemunhas na reclamação trabalhista proposta por Gabriela contra sua ex-empregadora, a empresa CHÁ. Somente considerando que Joana já litigou contra a mesma empregadora em reclamação trabalhista transitada em julgado e que Márcia ainda está litigando contra a empresa CHÁ,
- Joana e Márcia não são consideradas suspeitas.
- Joana e Márcia são consideradas suspeitas.
- apenas Joana é considerada suspeita.
- apenas Márcia é considerada suspeita.
- Joana e Márcia estão impedidas de testemunhar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada e a Súmula 357 do TST, o mero fato de a pessoa ter litigado ou estar litigando contra a mesma empregadora não a torna automaticamente suspeita como testemunha.
Em termos práticos, a suspeição entre as pessoas chamadas a depor exige fundamentos de natureza subjetiva, como condenação por falso testemunho, inimizade capital, amizade íntima ou efetivo interesse no resultado do litígio. O episódio pretérito de Joana ter litigado, mesmo com trânsito em julgado, e a pendência processual de Márcia não se enquadram nessas hipóteses.
Assim, ambas podem ser ouvidas como testemunhas, cabendo ao juiz avaliar a credibilidade do depoimento no conjunto probatório.
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