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Questão FC879061

A prova pré-constituída nos autos

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2009

A prova pré-constituída nos autos

  1. não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta uma vez que processualmente foram produzidas antes da ocorrência da confissão.
  2. pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta, não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
  3. pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta e o indeferimento de provas posteriores implica cerceamento de defesa.
  4. não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta uma vez que esta confissão gera presunção absoluta da verdade dos fatos confessos.
  5. não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta em razão do princípio da verdade real aplicado no processo do trabalho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a prova pré-constituída já juntada aos autos pode ser utilizada pelo juiz para confrontar a confissão ficta (quando a parte, devidamente intimada, não comparece para depor).

Isso significa que, se os elementos documentais, perícias ou depoimentos anteriores são suficientes para formar o convencimento, o magistrado pode indeferir a produção de provas posteriores sem que isso configure cerceamento de defesa.

O indeferimento será legítimo quando fundamentado e quando a prova existente nos autos permitir solução da controvérsia; exige-se sempre observância do princípio do contraditório e da razoabilidade na valoração das provas.

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