Questão FC879064
Considere: I. O reclamante juntou documento com a petição inicial, cuja assinatura foi impugnada pelo reclamado na contestação. II. O reclamado alega ter terminado o contrato de tr
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2008
Considere:
I. O reclamante juntou documento com a petição inicial, cuja assinatura foi impugnada pelo reclamado na contestação. II. O reclamado alega ter terminado o contrato de trabalho e o reclamante sustenta a continuidade de sua vigência. III. O reclamante pleiteia horas-extras que o reclamado alega não serem devidas em razão do exercício de cargo de direção.
Em tais situações, o ônus da prova é do
- reclamado.
- reclamante, reclamado e reclamante, respectivamente.
- reclamado, reclamante e reclamado, respectivamente.
- reclamante, reclamado e reclamado, respectivamente.
- reclamante.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito (D): reclamante, reclamado e reclamado.
(I) A impugnação de assinatura incide sobre documento juntado pela parte. Segundo o CPC, o ônus da prova da autenticidade cabe à parte que produziu o documento. Como o reclamante anexou o documento, cabe a ele demonstrar a veracidade da assinatura.
(II) Há presunção de continuidade do contrato de trabalho em favor do empregado. Assim, quando o empregador alega ter havido término, o ônus de provar o encerramento do vínculo é do reclamado, conforme entendimento consolidado.
(III) A prova das horas-extras é, em regra, ônus do reclamante por ser fato constitutivo. Entretanto, se o reclamado admite a prestação e alega fato impeditivo/modificativo, como exercício de cargo de direção, quem alega tal fato deve prová-lo, recaindo sobre o reclamado o ônus probatório.
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