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Questão FC879068

Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2006

Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa   alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe

  1. ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
  2. ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
  3. ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
  4. ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
  5. à parte a quem o juiz atribuir o encargo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra é que o ônus da prova recai sobre quem faz a alegação. Na reclamação em que o empregado pleiteia verbas rescisórias, a demissão por justa causa é um fato impeditivo do direito do autor, pois, se comprovado, afasta o direito às verbas pleiteadas.


Portanto, cabe ao empregador provar os fatos que justificariam a justa causa. Esse entendimento está alinhado ao art. 818 da CLT e ao art. 373 do NCPC, segundo os quais a prova incumbe à parte que alega.


Se o empregador não comprovar a justa causa, fica em desvantagem probatória, o que favorece a procedência do pedido do empregado quanto às verbas rescisórias. Em termos práticos, documentos, testemunhas e apuração disciplinar são meios essenciais para essa prova.

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