Questão FC879068
Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2006
Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe
- ao empregador, por se tratar de fato extintivo do direito do autor.
- ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.
- ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.
- ao empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
- à parte a quem o juiz atribuir o encargo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra é que o ônus da prova recai sobre quem faz a alegação. Na reclamação em que o empregado pleiteia verbas rescisórias, a demissão por justa causa é um fato impeditivo do direito do autor, pois, se comprovado, afasta o direito às verbas pleiteadas.
Portanto, cabe ao empregador provar os fatos que justificariam a justa causa. Esse entendimento está alinhado ao art. 818 da CLT e ao art. 373 do NCPC, segundo os quais a prova incumbe à parte que alega.
Se o empregador não comprovar a justa causa, fica em desvantagem probatória, o que favorece a procedência do pedido do empregado quanto às verbas rescisórias. Em termos práticos, documentos, testemunhas e apuração disciplinar são meios essenciais para essa prova.
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