Questão FC879073
Excluídas as demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, nos processos trabalhistas cada uma das partes poderá arrolar pessoas para que sejam ouvidas como testemunhas, no número
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2005
Excluídas as demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, nos processos trabalhistas cada uma das partes poderá arrolar pessoas para que sejam ouvidas como testemunhas, no número máximo de
- duas.
- três.
- quatro.
- cinco.
- seis.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é três. Fora das demandas submetidas ao procedimento sumaríssimo, cada parte pode arrolar até três testemunhas para serem ouvidas.
Essa limitação encontra-se prevista na CLT: Art. 821, que estabelece o teto de 3 testemunhas por parte no processo trabalhista.
O dispositivo visa equilibrar a instrução probatória e conferir celeridade ao rito ordinário/sumário aplicável quando o sumaríssimo é excluído.
Importante observar que existe exceção procedimental: em caso de inquérito para apuração de falta grave o número pode ser elevado para seis testemunhas.
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