Questão FC879074
No processo do trabalho, são fundamentos das contraditas, assim como previstos na C.L.T.,
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2005
No processo do trabalho, são fundamentos das contraditas, assim como previstos na C.L.T.,
- possuir ação em curso contra o réu ou ser amigo do reclamante.
- ter interesse no desfecho da lide.
- ser parente de quarto grau civil ou ser inimigo do reclamante.
- ser ou ter sido sócio do empreendimento reclamado.
- guardar relação de parentesco, até o terceiro grau civil, nutrir amizade íntima e inimizade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Fundamento: trata-se do disposto no art. 829 da CLT, que disciplina impedimento e suspeição das testemunhas no processo do trabalho.
Segundo a norma, a testemunha que guardar relação de parentesco até o terceiro grau civil, ou que seja de amizade íntima ou de inimizade de qualquer das partes não prestará compromisso. Seu depoimento, se colhido, valerá apenas como simples informação.
Na prática, isso significa que tais vínculos comprometem a imparcialidade da testemunha e diminuem o valor probatório de seu depoimento. Ainda assim, o juiz pode admitir o testemunho em casos necessários, cabendo-lhe atribuir o valor que entender adequado.
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