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Questão FC879075

A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2004

A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho

  1. é disciplinada apenas pelo CPC.
  2. incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.
  3. é fixada pelo juízo.
  4. incumbe sempre ao reclamado.
  5. é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ônus da prova no processo do trabalho é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, com utilização subsidiária do Código de Processo Civil nas lacunas. O art. 818 da CLT dispõem que a prova das alegações cabe à parte que as fizer, princípio simples e direto.

Por ser norma sintética, recorre-se ao art. 373 do CPC para detalhar a distribuição: cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.

Em termos práticos, isso significa que quem alega um direito deve demonstrá-lo; quem invoca circunstância que afasta, reduz ou extingue o direito do autor tem o ônus de provar tal circunstância.

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