Questão FC879075
A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2004
A distribuição do ônus da prova no processo do trabalho
- é disciplinada apenas pelo CPC.
- incumbe ao reclamado a prova do fato constitutivo da ação.
- é fixada pelo juízo.
- incumbe sempre ao reclamado.
- é disciplinada pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ônus da prova no processo do trabalho é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, com utilização subsidiária do Código de Processo Civil nas lacunas. O art. 818 da CLT dispõem que a prova das alegações cabe à parte que as fizer, princípio simples e direto.
Por ser norma sintética, recorre-se ao art. 373 do CPC para detalhar a distribuição: cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito; ao réu, provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.
Em termos práticos, isso significa que quem alega um direito deve demonstrá-lo; quem invoca circunstância que afasta, reduz ou extingue o direito do autor tem o ônus de provar tal circunstância.
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