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Questão FC879077

Um vendedor ajuíza reclamação trabalhista postulando o reconhecimento do vínculo de emprego e consectários. Em defesa, a reclamada nega a prestação de serviços. O ônus da prova inc

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FCC · 2004

Um vendedor ajuíza reclamação trabalhista postulando o reconhecimento do vínculo de emprego e consectários. Em defesa, a reclamada nega a prestação de serviços. O ônus da prova incumbirá

  1. ao reclamante, que alegou fato constitutivo de seu direito.
  2. ao reclamante, que alegou fato incontroverso.
  3. sempre à reclamada, como conseqüência do princípio protetor do hipossuficiente.
  4. à reclamada, que alegou fato impeditivo do direito do reclamante.
  5. à reclamada, que alegou fato modificativo do direito do reclamante.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ônus da prova incumbe ao reclamante quando este alega fato constitutivo do seu direito, isto é, a existência do vínculo empregatício. Se a reclamada limita-se a negar a prestação de serviços, cabe ao autor demonstrar os elementos do vínculo: personalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Na prática, prova-se com documentos, testemunhas, recibos e demais indícios que confirmem a prestação continuada e sujeição às ordens da empresa. A simples negativa do empregador não desonera o reclamante de produzir prova.

Se, ao contrário, a reclamada admite a prestação de serviços e impugna apenas a natureza empregatícia, o ônus pode deslocar-se para a reclamada, que terá de provar o fato impeditivo ou modificativo alegado.

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