Questão FC879080
Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2004
Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
- autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
- autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
- réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
- réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
- réu, que opôs fato notório e incontroverso.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na reclamação em que o autor alega horas extras não pagas, o ônus da prova recai sobre quem afirma o fato constitutivo do direito, ou seja, o autor.
Isso decorre do princípio previsto no art. 373 do CPC: quem alega deve provar. Cabe ao empregado demonstrar a prestação de jornada extraordinária por meio de cartões de ponto, recibos, testemunhas, registros eletrônicos ou perícia, conforme o caso.
Vale observar que a regra não impede que o juízo valorize provas em sentido contrário. Em situações específicas, quando o empregador tem obrigação legal de controlar a jornada e não o faz ou não apresenta os registros, pode surgir presunção favorável ao autor, cabendo ao réu elidir essa presunção com prova em contrário.
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