Questão FC879082
No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)
FCC · 2002
No processo de trabalho, cada parte poderá indicar no rito sumaríssimo e no rito ordinário, respectivamente, no máximo,
- uma e duas testemunhas.
- uma e três testemunhas.
- duas e duas testemunhas.
- duas e três testemunhas.
- duas e quatro testemunhas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na prova, a opção correta indica que, no rito sumaríssimo cada parte pode arrolar, no máximo, duas testemunhas, enquanto no rito ordinário o limite é de três.
Essa diferença decorre da própria disciplina processual trabalhista: o art. 852‑H, §2º da CLT prevê até duas testemunhas por parte no procedimento sumaríssimo, com comparecimento à audiência independentemente de intimação.
Já o art. 821 da CLT estabelece o limite de três testemunhas por parte no procedimento ordinário.
Importante: os números são por parte, ou seja, cada litigante tem esse teto, e não por cada fato alegado.
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