Questão FC879083
Em determinada sentença trabalhista, o juiz do trabalho condena a empresa reclamada, por força do inadimplemento de verbas contratuais em uma indenização de 40% sobre os valores in
Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho (arts. 831 a 836 da CLT; arts. 485 a 508 do NCPC)
FCC · 2023
Em determinada sentença trabalhista, o juiz do trabalho condena a empresa reclamada, por força do inadimplemento de verbas contratuais em uma indenização de 40% sobre os valores inadimplidos, a título de frutos percebidos pela posse de má-fé, com base na legislação civil, sem que houvesse pedido do autor. Em face do que orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, tal decisão poderá ser revista pelo Tribunal Regional do Trabalho porque
- extrapola o limite de 30% permitido nesse tipo de condenação.
- depende de requerimento na petição inicial, ainda que possível essa condenação.
- excede o percentual de 20%, por analogia ao limite previsto para os honorários de sucumbência.
- extrapola o limite de 15% permitido nesse tipo de condenação.
- não é cabível, nem mesmo havendo pedido do autor, a condenação referida, por incompatibilidade com o Direito do Trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que é incabível aplicar o art. 1.216 do Código Civil às relações trabalhistas. A Súmula 445 do TST estabelece a inaplicabilidade desse dispositivo quando se trata de inadimplemento de verbas trabalhistas.
O motivo é conceitual: o art. 1.216 regula a restituição de coisa certa e a reparação por frutos percebidos em contexto de direitos reais, enquanto as verbas laborais são créditos pessoais, sujeitas a regime e espécies de tutela próprios do Direito do Trabalho.
Assim, mesmo que o empregado tivesse pedido a indenização, o dispositivo civil não se aplica, razão pela qual o Tribunal Regional pode reformar a sentença que impôs tal condenação.
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