Questão FC879096
Publicada a sentença, a reclamada verificou que o nome do reclamante havia sido trocado. Trata-se de
Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho (arts. 831 a 836 da CLT; arts. 485 a 508 do NCPC)
FCC · 2004
Publicada a sentença, a reclamada verificou que o nome do reclamante havia sido trocado. Trata-se de
- omissão que pode ser corrigida mediante a interposição de Embargos de Declaração.
- erro material que pode ser corrigido ex officio.
- manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais extrínsecos.
- contradição que deve ser argüida em preliminar do Recurso Ordinário.
- obscuridade que dispensa qualquer correção.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata-se de erro material: uma incorreção formal na decisão, como a troca do nome do reclamante, que não altera o conteúdo ou o fundamento do julgado. É um vício de redação/identificação e não uma questão de mérito.
O ordenamento processual autoriza a correção desse tipo de falha pelo juiz ex officio ou a pedido das partes.
Veja o respaldo normativo em art. 897‑A, §1º, da CLT, que permite a retificação de erros materiais.
A correção visa apenas ajustar a peça decisória e não reabre a discussão sobre o objeto da demanda.
Na prática, a parte prejudicada pode solicitar imediatamente a retificação; também é possível arguir o erro em embargos de declaração para fins de esclarecimento.
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