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Questão FC879096

Publicada a sentença, a reclamada verificou que o nome do reclamante havia sido trocado. Trata-se de

Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho (arts. 831 a 836 da CLT; arts. 485 a 508 do NCPC)

FCC · 2004

Publicada a sentença, a reclamada verificou que o nome do reclamante havia sido trocado. Trata-se de

  1. omissão que pode ser corrigida mediante a interposição de Embargos de Declaração.
  2. erro material que pode ser corrigido ex officio.
  3. manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais extrínsecos.
  4. contradição que deve ser argüida em preliminar do Recurso Ordinário.
  5. obscuridade que dispensa qualquer correção.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Trata-se de erro material: uma incorreção formal na decisão, como a troca do nome do reclamante, que não altera o conteúdo ou o fundamento do julgado. É um vício de redação/identificação e não uma questão de mérito.

O ordenamento processual autoriza a correção desse tipo de falha pelo juiz ex officio ou a pedido das partes.
Veja o respaldo normativo em art. 897‑A, §1º, da CLT, que permite a retificação de erros materiais.

A correção visa apenas ajustar a peça decisória e não reabre a discussão sobre o objeto da demanda.
Na prática, a parte prejudicada pode solicitar imediatamente a retificação; também é possível arguir o erro em embargos de declaração para fins de esclarecimento.

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