Questão FC879097
Numa reclamação trabalhista, em que se discute a existência de vínculo de emprego, as partes não aceitam a proposta de acordo oferecida pelo Juiz e a demanda é julgada, reconhecend
Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho (arts. 831 a 836 da CLT; arts. 485 a 508 do NCPC)
FCC · 2004
Numa reclamação trabalhista, em que se discute a existência de vínculo de emprego, as partes não aceitam a proposta de acordo oferecida pelo Juiz e a demanda é julgada, reconhecendo-se o vínculo. Iniciada a execução e sendo a empresa citada para pagamento do débito, as partes apresentam petição conjunta de acordo. Esse pedido será
- indeferido, porque efetuado depois de findo o processo de conhecimento.
- indeferido, ante a anterior recusa das partes em se compor.
- homologado apenas se for mais favorável ao reclamante do que a sentença.
- homologado, desde que fique mantido o reconhecimento do vínculo.
- homologado, sem qualquer restrição, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada a qualquer momento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A petição conjunta será homologada porque a Justiça do Trabalho admite a conciliação a qualquer tempo, inclusive após a sentença e no curso da execução.
Contudo, a homologação depende de se manter o reconhecimento do vínculo já declarado, pois tal reconhecimento tem efeitos de ordem pública: protege direitos previdenciários, fiscais e a tutela laboral do trabalhador, não podendo ser suprimido por acordo entre as partes.
Na prática, homologa‑se o ajuste quanto ao pagamento, parcelamento ou quitação de verbas, desde que seja preservada a natureza jurídica do vínculo e observada a proporcionalidade entre parcelas de caráter salarial e indenizatório, bem como os encargos e recolhimentos devidos.
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