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Questão FC879098

Ao ser citada para responder a uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, a reclamada verifica que está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença da

Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho (arts. 831 a 836 da CLT; arts. 485 a 508 do NCPC)

FCC · 2004

Ao ser citada para responder a uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, a reclamada verifica que está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença da qual não cabe mais nenhum recurso. Em sua defesa, deverá

  1. argüir preliminar de coisa julgada.
  2. opor exceção de coisa julgada.
  3. opor exceção de nulidade.
  4. argüir litigância de má-fé.
  5. argüir preliminar de carência de ação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ao ser citada, a reclamada deve arguir preliminar de coisa julgada na sua contestação, isto é, apontar, antes de discutir o mérito, que o pedido de horas extras já foi decidido por sentença com trânsito em julgado.

A coisa julgada material torna imutável a decisão de mérito e impede que o mesmo pedido seja reanalisado. Cabe ao réu suscitar essa questão como preliminar para que o juiz verifique a identidade de pedido e causa de pedir e o caráter definitivo da decisão anterior.

Se reconhecida, a pretensão será barrada por já ter sido definitivamente decidida, preservando-se a segurança jurídica e evitando duplicidade de demandas.

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