Questão FC879098
Ao ser citada para responder a uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, a reclamada verifica que está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença da
Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho (arts. 831 a 836 da CLT; arts. 485 a 508 do NCPC)
FCC · 2004
Ao ser citada para responder a uma reclamação trabalhista ajuizada por ex-empregado, a reclamada verifica que está sendo repetido pedido de horas extras já decidido por sentença da qual não cabe mais nenhum recurso. Em sua defesa, deverá
- argüir preliminar de coisa julgada.
- opor exceção de coisa julgada.
- opor exceção de nulidade.
- argüir litigância de má-fé.
- argüir preliminar de carência de ação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Ao ser citada, a reclamada deve arguir preliminar de coisa julgada na sua contestação, isto é, apontar, antes de discutir o mérito, que o pedido de horas extras já foi decidido por sentença com trânsito em julgado.
A coisa julgada material torna imutável a decisão de mérito e impede que o mesmo pedido seja reanalisado. Cabe ao réu suscitar essa questão como preliminar para que o juiz verifique a identidade de pedido e causa de pedir e o caráter definitivo da decisão anterior.
Se reconhecida, a pretensão será barrada por já ter sido definitivamente decidida, preservando-se a segurança jurídica e evitando duplicidade de demandas.
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