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Questão FC879106

Em reclamação trabalhista na qual foi proferida sentença ilíquida, o juiz determinou que o reclamante apresentasse os cálculos de liquidação, com indicação da contribuição previden

Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)

FCC · 2018

Em reclamação trabalhista na qual foi proferida sentença ilíquida, o juiz determinou que o reclamante apresentasse os cálculos de liquidação, com indicação da contribuição previdenciária incidente. Após apresentação dos cálculos pelo reclamante, o juiz concedeu prazo de 10 dias para o reclamado apresentar seus cálculos. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, o juiz nomeou perito contábil para elaboração da conta de liquidação. Entendendo corretos os cálculos elaborados pelo perito, o juiz homologou os mesmos e determinou a citação do executado para pagamento do crédito em 48 horas, sob pena de execução. Considerando as disposições legais, o juiz

  1. agiu corretamente, porque as contas foram elaboradas por perito contábil, não sendo necessário dar vistas às partes, até porque as mesmas já apresentaram seus cálculos.
  2. não agiu corretamente, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos às partes, no prazo sucessivo de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  3. agiu corretamente, por ter amplo poder de direção e controle do processo, estando sua decisão amparada por norma cogente, que o autoriza expressamente a agir desse modo.
  4. não agiu corretamente, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos às partes, no prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  5. agiu corretamente, pois tem a faculdade de conferir vista dos cálculos às partes, no prazo de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, mas não obrigação de fazê-lo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O juiz não agiu corretamente. Após a elaboração da conta pelo perito, a lei exige que o juízo intime ambas as partes para se manifestarem em prazo comum de oito dias, providenciando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.

Tal providência é obrigatória mesmo que as partes já tenham apresentado cálculos anteriormente; a finalidade é assegurar o contraditório e a ampla defesa antes da homologação. A ausência dessa intimação impede a homologação imediata seguida de citação para pagamento.

Logo, ao homologar os cálculos do perito e determinar a citação sem conceder o prazo comum de 8 dias, o juiz violou o disposto no art. 879, §2º, da CLT, sujeitando o ato à nulidade por cerceamento do direito de impugnação e preclusão.

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