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Questão FC879108

Em relação à liquidação da sentença e à execução no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)

FCC · 2017

Em relação à liquidação da sentença e à execução no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:  

  1. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
  2. Somente as decisões passadas em julgado e os acordos, quando não cumpridos, poderão ser executados na Justiça do Trabalho.
  3. Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
  4. Requerida a execução, o juiz ou Presidente do Tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, exceto de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 72 horas ou garanta a execução.
  5. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, sem os acréscimos de custas e juros de mora.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Liquidação é o procedimento destinado a tornar líquida a obrigação fixada na sentença, ou seja, apurar valores ou esclarecer elementos necessários ao cumprimento.

Na liquidação o juiz fica adstrito ao conteúdo da decisão já proferida: não pode modificar ou inovar a sentença nem reabrir discussão sobre matéria pertencente ao mérito, sob pena de violação da coisa julgada e nulidade do ato.

Isso significa que a atuação judicial restringe‑se a cálculos, conferência de documentos e providências para efetivar a execução. Questões que alterem o fundo da demanda devem ser suscitadas em sede adequada, não na liquidação.

Art. 879, §1º, CLT

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