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Questão FC879109

De acordo com a Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida

Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)

FCC · 2017

De acordo com a Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida

  1. pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  2. sempre pelas partes, vedada a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  3. pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de quinze dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  4. sempre pelas partes, vedada a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  5. pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reflete a redação dada pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 878 da CLT: a execução é, em regra, promovida pelas partes, ficando permitida a execução ex officio pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas quando as partes não estiverem representadas por advogado (situação de jus postulandi).

Além disso, a liquidação da sentença passou a exigir procedimento mais formal: uma vez elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir prazo comum de oito dias para que as partes apresentem impugnação fundamentada, indicando expressamente os itens e valores controvertidos, sob pena de preclusão.

Assim, a lei limita a atuação oficiosa às hipóteses sem advogado e impõe prazo comum e obrigatório de 8 dias para impugnação da liquidação, garantindo contraditório e segurança jurídica.

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