Questão FC879110
No tocante à liquidação de sentença, considere: I. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por arbitramento depende, necessariamente, da r
Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)
FCC · 2016
No tocante à liquidação de sentença, considere:
I. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por arbitramento depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por artigos é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
II. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por artigos depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por arbitramento é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.
IV. As partes devem se ater também ao cálculo das contribuições previdenciárias devidas, sendo que, ao não fazê-lo, o Juiz determinará que a Secretaria o faça.
Está correto o que consta APENAS em
- I e III.
- II e IV.
- II e III.
- I, III e IV.
- I e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Itens I e III estão corretos. A CLT prevê três modalidades de liquidação: por cálculo, que consiste na apresentação de planilha com os valores, correções e juros e é a mais comum na Justiça do Trabalho; por arbitramento, quando a sentença determina, as partes convencionam ou a natureza do objeto exige, hipótese em que o juiz poderá nomear perito; e por artigos, agora tratada como procedimento para quando seja necessário alegar e provar fato novo para apurar o valor.
Item III: na liquidação não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria da causa principal. A liquidação serve apenas para quantificar o que já foi decidido, conforme disposição do art. 879 e seu §1º da CLT.
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