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Questão FC879112

No que concerne à fase de execução no Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)

FCC · 2015

No que concerne à fase de execução no Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

  1. O Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho e o Termo de Conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia são títulos executivos extrajudiciais.
  2. Sendo ilíquida a sentença exequenda será determinada a sua liquidação, que deverá ser feita por cálculos ou por artigos, não cabendo o arbitramento e devendo ser intimado, o Procurador do INSS, para apresentar a conta dos valores devidos das contribuições sociais.
  3. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de homologação de acordo em reclamatória trabalhista.
  4. Garantida a execução ou penhorados bens, terá a empresa executada cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
  5. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmativa é incorreta por dois motivos principais: afirma que o arbitramento não cabe na liquidação e impõe a intimação do Procurador do INSS como obrigação da fase de liquidação.


O Art. 879 da CLT prevê que, sendo ilíquida a sentença, a liquidação poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. Logo, o arbitramento é modalidade expressamente admitida.


Quanto às contribuições previdenciárias, a sua incidência e apuração podem ser reconhecidas pelo juiz de ofício e tratadas na execução, mas não há previsão de que a intimação ao Procurador do INSS seja requisito obrigatório e automático da liquidação.


Portanto a alternativa incorre ao vedar o arbitramento e ao transformar em regra processual a intimação do Procurador do INSS na fase de liquidação.

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