Questão FC879114
Após regular processamento de sua ação trabalhista, o reclamante Sérgio Luiz obteve provimento favorável à maioria de suas pretensões, com direito a obrigações de pagar. Diante do
Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)
FCC · 2014
Após regular processamento de sua ação trabalhista, o reclamante Sérgio Luiz obteve provimento favorável à maioria de suas pretensões, com direito a obrigações de pagar. Diante do trânsito em julgado da decisão, compete ao Juiz do Trabalho
- determinar previamente a liquidação da sentença por cálculo, por arbitramento ou por artigos, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes.
- liberar imediatamente o depósito recursal ao reclamante antes mesmo de promover o acertamento das contas de liquidação, por simples despacho, como forma de garantir a rápida satisfação dos créditos de natureza alimentar.
- arquivar o feito tão logo constate a inércia do reclamante em promover a liquidação da sentença, caso o tenha intimado para a providência. Neste caso, inicia- se a contagem de prazo para a prescrição intercorrente.
- instaurar contraditório durante a liquidação, havendo equívoco no julgado, para discutir a matéria contida no comando judicial, tudo como forma de garantir a segurança jurídica das decisões.
- determinar, em qualquer circunstância, a intimação da parte contrária para manifestação das contas apresentadas, no prazo de dez dias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Depósito recursal é garantia prestada para admitir recurso. Transitada em julgado a decisão favorável ao reclamante, esse dinheiro passa a constituir fonte imediata para satisfação do crédito.
Por isso o juiz deve ordenar o levantamento do depósito por simples despacho, sem aguardar o esgotamento da liquidação, quando se tratar de valores destinados à execução. A medida busca assegurar pronta satisfação, especialmente dos créditos de natureza alimentar.
O fundamento está no art. 899, §1º, da CLT, que prevê o levantamento imediato da importância depositada em favor da parte vencedora após o trânsito em julgado, mediante despacho judicial.
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