Questão FC879116
De acordo com a CLT, em relação aos acordos celebrados perante a Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)
FCC · 2012
De acordo com a CLT, em relação aos acordos celebrados perante a Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
- O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
- Os créditos da União restarão prejudicados quando o acordo for celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença.
- Intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, a União poderá interpor recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.
- As decisões homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes do acordo, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
- Não tendo sido convencionado de forma diversa, o pagamento das custas incidentes sobre o acordo caberá em partes iguais aos litigantes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque a CLT prevê expressamente que o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação não prejudicará os créditos da União (Art. 832, §6).
Na prática, isto significa que a contribuição previdenciária continua devida sobre o valor homologado do acordo, observando-se a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e as parcelas indenizatórias fixadas no título executivo. Essa solução está consolidada na OJ nº 376 da SDI-I do TST.
Portanto, o simples fato de o acordo ser firmado após o trânsito em julgado ou depois da liquidação não elimina a exigibilidade dos créditos tributários da União.
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