Questão FC879121
Considere as seguintes assertivas a respeito da liquidação de sentença: I. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, mas poderá discutir matéria perti
Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)
FCC · 2009
Considere as seguintes assertivas a respeito da liquidação de sentença:
I. Na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, mas poderá discutir matéria pertinente à causa principal.
II. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
III. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
IV. A manifestação da União é ato obrigatório que, não sendo intimada legalmente, gerará nulidade absoluta dos atos processuais posteriormente praticados.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
- II.
- I, II e IV.
- III e IV.
- III.
- I, II e III.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na liquidação de sentença, é obrigatório que as partes sejam previamente intimadas para apresentar o cálculo de liquidação, incluindo a indicação da contribuição previdenciária incidente. Essa exigência garante que todos conheçam os valores pretendidos e possam exercer o contraditório e a ampla defesa.
O fundamento legal está no art. 879, §1º‑B da CLT, que disciplina a forma de instauração da liquidação e exige a intimação prévia. Além disso, quando os cálculos não são apresentados pela parte, podem ser elaborados por órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, conforme previsão normativa.
Na prática, a medida evita surpresas no momento da execução e possibilita a conferência e eventual impugnação dos encargos previdenciários que compõem o crédito. A intimação prévia, portanto, é requisito essencial para validade do procedimento de liquidação.
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