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Questão FC879122

Proferida a decisão, os evidentes erros de cálculo dela constantes, antes da execução, poderão ser corrigidos

Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)

FCC · 2007

Proferida a decisão, os evidentes erros de cálculo dela constantes, antes da execução, poderão ser corrigidos

  1. somente pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  2. somente a requerimento das partes.
  3. apenas pela superior instância, se houver recurso.
  4. pela secretaria do juízo.
  5. pelo juiz ex officio.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando a decisão apresenta erros materiais de cálculo evidentes, esses vícios podem ser corrigidos pelo juiz de ofício, antes da fase de execução. A correção ex officio decorre da própria função administrativa e jurisdicional do magistrado para ajustar o conteúdo decisório ao resultado correto.

Trata‑se de providência voltada a evitar prejuízo às partes e a impedir atos executórios sobre valores incorretos. Não altera o mérito da decisão; visa apenas retificar falhas aritméticas ou de transcrição facilmente identificáveis.

A retificação é imediata e não depende de provocação, embora a parte que se sentir lesada possa, se cabível, buscar meios processuais para controverter a correção formal realizada.

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