Questão FC879122
Proferida a decisão, os evidentes erros de cálculo dela constantes, antes da execução, poderão ser corrigidos
Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)
FCC · 2007
Proferida a decisão, os evidentes erros de cálculo dela constantes, antes da execução, poderão ser corrigidos
- somente pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
- somente a requerimento das partes.
- apenas pela superior instância, se houver recurso.
- pela secretaria do juízo.
- pelo juiz ex officio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando a decisão apresenta erros materiais de cálculo evidentes, esses vícios podem ser corrigidos pelo juiz de ofício, antes da fase de execução. A correção ex officio decorre da própria função administrativa e jurisdicional do magistrado para ajustar o conteúdo decisório ao resultado correto.
Trata‑se de providência voltada a evitar prejuízo às partes e a impedir atos executórios sobre valores incorretos. Não altera o mérito da decisão; visa apenas retificar falhas aritméticas ou de transcrição facilmente identificáveis.
A retificação é imediata e não depende de provocação, embora a parte que se sentir lesada possa, se cabível, buscar meios processuais para controverter a correção formal realizada.
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