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Questão FC879124

Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista

Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)

FCC · 2006

Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista

  1. serão exigíveis somente após a quitação total do débito pelo executado, cabendo ao INSS, por meio do órgão competente, promover a execução.
  2. serão executados em procedimento próprio, incumbindo ao órgão previdenciário a apresentação da conta de liquidação.
  3. serão atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, podendo ser pagos tão logo seja elaborada a conta, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
  4. serão objeto de execução ex officio, no valor fixado pelo juízo da execução, cabendo ao órgão previdenciário, exclusivamente, a atualização da conta.
  5. resultantes de homologação de acordo não poderão ser objeto de manifestação do INSS nem sofrerão atualização.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Os créditos previdenciários oriundos de ação trabalhista devem ser atualizados segundo os critérios fixados na legislação previdenciária, o que significa aplicar os índices e parâmetros previstos nas normas específicas para aferir o valor devido.


Uma vez efetuada a liquidação da sentença, é possível o pagamento imediato da parcela apurada, isto é, os valores podem ser pagos tão logo seja elaborada a conta, sem que isso impeça apurações posteriores.


Se na execução surgirem diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido, elas poderão ser cobradas ex officio, permitindo a regularização do crédito previdenciário sem prejuízo do pagamento inicial.


Essa solução harmoniza a segurança jurídica do pagamento imediato com o controle do cumprimento integral das obrigações previdenciárias.

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