Questão FC879124
Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista
Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)
FCC · 2006
Os créditos previdenciários decorrentes de ação trabalhista
- serão exigíveis somente após a quitação total do débito pelo executado, cabendo ao INSS, por meio do órgão competente, promover a execução.
- serão executados em procedimento próprio, incumbindo ao órgão previdenciário a apresentação da conta de liquidação.
- serão atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, podendo ser pagos tão logo seja elaborada a conta, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
- serão objeto de execução ex officio, no valor fixado pelo juízo da execução, cabendo ao órgão previdenciário, exclusivamente, a atualização da conta.
- resultantes de homologação de acordo não poderão ser objeto de manifestação do INSS nem sofrerão atualização.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Os créditos previdenciários oriundos de ação trabalhista devem ser atualizados segundo os critérios fixados na legislação previdenciária, o que significa aplicar os índices e parâmetros previstos nas normas específicas para aferir o valor devido.
Uma vez efetuada a liquidação da sentença, é possível o pagamento imediato da parcela apurada, isto é, os valores podem ser pagos tão logo seja elaborada a conta, sem que isso impeça apurações posteriores.
Se na execução surgirem diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido, elas poderão ser cobradas ex officio, permitindo a regularização do crédito previdenciário sem prejuízo do pagamento inicial.
Essa solução harmoniza a segurança jurídica do pagamento imediato com o controle do cumprimento integral das obrigações previdenciárias.
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